Conceito de risco/conceito de perigo
O conceito de risco de ocorrência de maus tratos em crianças é mais amplo e abrangente do que o das situações de perigo, tipificadas na Lei, podendo ser difícil a demarcação entre ambas.
As situações de risco implicam um perigo potencial para a concretização dos direitos da criança (e.g.: as situações de pobreza), embora não atingindo o elevado grau de probabilidade de ocorrência que o conceito legal de perigo encerra.
A manutenção ou a agudização dos fatores de risco poderão, em determinadas circunstâncias, conduzir a situações de perigo, na ausência de factores de proteção ou compensatórios.
Nem todas as situações de perigo decorrem, necessariamente, de uma situação de risco prévia, podendo instalar-se perante uma situação de crise aguda (e.g.: morte, divórcio, separação). É esta diferenciação entre situações de risco e de perigo que determina os vários níveis de responsabilidade e legitimidade na intervenção, no nosso Sistema de Promoção e Proteção da Infância e Juventude.
Nas situações de risco, a intervenção circunscreve-se aos esforços para superação do mesmo, tendo em vista a prevenção primária e secundária das situações de perigo, através de políticas, estratégias e ações integradas, e numa perspetiva de prevenção primária e secundária, dirigidas à população em geral ou a grupos específicos de famílias e crianças em situação de vulnerabilidade. e.g.: campanhas de informação e prevenção; ações promotoras de bem estar social; projetos de formação parental; respostas de apoio à família, à criança e ao jovem, RSI, prestações sociais, habitação social, alargamento da rede pré-escolar.
Nas situações de perigo a intervenção visa remover o perigo em que a criança se encontra, nomeadamente, pela aplicação de uma medida de promoção e proteção, bem como promover a prevenção de recidivas e a reparação e superação das consequências dessas situações.
Neste sentido, não basta a existência duma situação que afete os direitos fundamentais da criança; é necessário que ela se encontre desprotegida, face a esse perigo. A Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo enumera a título exemplificativo algumas situações que se enquadram no conceito de perigo:
– Estar abandonada ou viver entregue a si própria;
– Sofrer maus tratos físicos ou psíquicos;
– Ser vítima de abusos sexuais;
– Não receber os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
– Ser obrigada a atividades ou trabalhos excessivos /inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
– Estar sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhe oponham de modo adequado a remover essa situação.
